Registro de entrada e saída de empregados

17/09/2015 07:57

O registro da hora de entrada e de saída, em anotação manual, mecânica ou eletrônica é uma obrigação que consta no § 2º do art. 74 da CLT a todos os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores.

Compreende-se do texto legal que as empresas com até 10 empregados não possuem a obrigação desse registro.

E quanto à utilização de registro eletrônico de ponto? Agora ele é obrigatório?

Não. O uso de registro de ponto manual ou mecânico é facultativo segundo o artigo 74 da CLT. No entanto, caso o meio eletrônica tenha sido adotado, terão que ser obedecidas as instruções da Portaria MTE 1.510/2009.

Importante salientar que, a partir de 03 de setembro de 2012, as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006, são obrigadas a cumprir mencionadas normas, se desejarem utilizar o meio eletrônico de controle da jornada.

O equipamento para registro eletrônico de ponto, seja qual for o modelo, que não tiver sido registrado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009 e, dessa forma, não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados a partir das respectivas datas acima mencionadas.

 

FONTE: https://blogskill.com.br/registro-de-entrada-e-saida-de-empregados-hora-anotacao-manual-mecanica-eletronica-obrigacao-clt-estabelecimentos-mais-10-trabalhadores-utilizacao-registro-eletronico-ponto-facultativo-portaria-mte-15/