Presidente do Sebrae afirma que veto se deu por ordem técnica e que derrubada do veto acontecerá em comum acordo.

O tema “Refis do Simples Nacional” não encontrou um ponto final mesmo após o veto do presidente Michel Temer.

Refis, Refis do simples, pequenas empresas, Michel Temer, veto, congresso, governo, política

Isso porque o relator do projeto, deputado Otávio Leite, garantiu que pedirá uma sessão no Congresso para derrubar o veto. O pedido será feito ao presidente do Congresso, Eunicio de Oliveira (MDB-CE).

O texto que eu propus é rigorosamente similar ao Refis das grandes empresas. O presidente tinha todo o respaldo constitucional para sancionar a lei, até por uma questão de isonomia“, argumentou.

O veto presidencial foi feito na última sexta-feira (5) e, segundo explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, se deu por conta da falta de previsão de perdas que poderiam acontecer com o projeto.

Sem uma previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o projeto desrespeita o que é determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar disso, Domingos também disse que o presidente estudará o impacto das perdas com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para negociar com o Congresso a derrubada do veto.

O otimismo, entretanto, não é compartilhado pelo deputado Leite. Segundo garante, ele permanecerá “extremamente vigilante“. “Até porque, antes de aprovada, a proposta foi previamente conversada com o governo e ele não apontou nenhum tipo de dificuldade“, disse.

Como é que o governo oferece uma condição para as grandes empresas saírem desse atoleiro e não oferece para as pequenas?“, questionou.

Refis do Simples

Refis do Simples é a forma como ficou conhecido o projeto de lei que cria um programa de parcelamento de débitos tributários específico para as pequenas empresas.  

As regras seriam as mesmas do Refis para grandes e médias companhias, que permitiu adesões até novembro de 2017. Sendo assim, os micros e pequenos poderiam parcelar suas dívidas em até 175 vezes, com redução de juros e multa.

Uma vez sancionado, as empresas contariam com um prazo de 90 dias de inscrição.

Dessa forma, as notificações enviadas pela Receita sobre a inadimplência dessas empresas, assim como o risco de exclusão do regime, seriam suspensas.

Caso aprovado, o Refis do Simples iria exigir das companhias beneficiadas o pagamento de 5% do valor total da dívida. Uma espécie de “sinal”, que seria parcelado em cinco meses.

O valor restante poderá, então, ser pago de três formas:

  • as empresas que optarem por pagar seus débitos à vista contarão com desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
  • as que decidirem parcelar em 145 vezes serão beneficiadas com o desconto de 80% dos juros e 50% das multas;
  • já aquelas que parcelarem as dívidas em 175 meses terão uma redução de 50% dos juros e 25% das multas.

Em todos os casos os devedores ficaram isentos dos encargos legais e advocatícios.

 

Fonte: Blog Skill