Solicitações de aposentadoria por idade e salário-maternidade podem ser realizados diretamente pela internet, no site Meu INSS ou pelo telefone 135. O objetivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de que até 20% dos pedidos sejam atendidos imediatamente por esses meios, sem precisar comparecer às agencias presencialmente.

O comunicado feito para a imprensa explica: “Ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de ‘Salário Maternidade’ e ‘Aposentadoria por Idade urbanos’.”

Apenas se necessário o contribuinte precisará comparecer à agência do INSS, pois até mesmo o acompanhamento do pedido será feito pelas plataformas. Como por exemplo, em casos de informações previdenciárias necessárias para reconhecimento do direito não constarem no sistema.

Com a nova mudança, o INSS garantiu que não haverá mais falta de vagas, diminuição de filas e caso seja necessário o comparecimento em alguma agência para apresentar documentos, o contribuinte será atendido em uma unidade próxima de sua residência.

DEMAIS AGENDAMENTOS

Vários outros serviços que eram atendidos somente através de atendimento espontâneo serão realizados com data e hora marcada, através do site ou  telefone. Confira abaixo a lista de serviços que serão atendimentos com agendamento:

  • Alteração de forma de pagamento;
  • Atualização de dados cadastrais do beneficiário;
  • Atualização de dados do Imposto de Renda – atualização de dependentes;
  • Atualização de dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
  • Cadastro de declaração de Cárcere;
  • Cadastro ou atualização de dependentes para salário-família;
  • Cadastro ou Renovação de Procuração;
  • Cadastro ou Renovação de Representante legal;
  • Desbloqueio do Benefício para empréstimo;
  • Desistência de aposentadoria;
  • Emissão de certidão de inexistência de dependentes habilitados;
  • Pensão por morte;
  • Emissão de certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
  • Reativação de Benefício;
  • Reativação de benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
  • Renuncia de cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão;
  • Solicitação de pagamento de benefício não recebido;
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho; e
  • Transferir Benefício para outra Agência.
Fonte: Blog Skill