Solicitações de aposentadoria por idade e salário-maternidade podem ser realizados diretamente pela internet, no site Meu INSS ou pelo telefone 135. O objetivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de que até 20% dos pedidos sejam atendidos imediatamente por esses meios, sem precisar comparecer às agencias presencialmente.
O comunicado feito para a imprensa explica: “Ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de ‘Salário Maternidade’ e ‘Aposentadoria por Idade urbanos’.”
Apenas se necessário o contribuinte precisará comparecer à agência do INSS, pois até mesmo o acompanhamento do pedido será feito pelas plataformas. Como por exemplo, em casos de informações previdenciárias necessárias para reconhecimento do direito não constarem no sistema.
Com a nova mudança, o INSS garantiu que não haverá mais falta de vagas, diminuição de filas e caso seja necessário o comparecimento em alguma agência para apresentar documentos, o contribuinte será atendido em uma unidade próxima de sua residência.
DEMAIS AGENDAMENTOS
Vários outros serviços que eram atendidos somente através de atendimento espontâneo serão realizados com data e hora marcada, através do site ou telefone. Confira abaixo a lista de serviços que serão atendimentos com agendamento:
- Alteração de forma de pagamento;
- Atualização de dados cadastrais do beneficiário;
- Atualização de dados do Imposto de Renda – atualização de dependentes;
- Atualização de dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
- Cadastro de declaração de Cárcere;
- Cadastro ou atualização de dependentes para salário-família;
- Cadastro ou Renovação de Procuração;
- Cadastro ou Renovação de Representante legal;
- Desbloqueio do Benefício para empréstimo;
- Desistência de aposentadoria;
- Emissão de certidão de inexistência de dependentes habilitados;
- Pensão por morte;
- Emissão de certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
- Reativação de Benefício;
- Reativação de benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
- Renuncia de cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão;
- Solicitação de pagamento de benefício não recebido;
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho; e
- Transferir Benefício para outra Agência.