Regime de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte teve alterações em regras, limites e fórmula de cobrança.
A opção pelo enquadramento no Simples Nacional deve ser feita até o fim de janeiro e é irretratável.
O Simples Nacional está com novas regras em 2018, o que vai fazer com que o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se torne mais complexo.
Dentre as mudanças estão o limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança.
O limite de faturamento, antes de 3,6 milhões de reais anuais, passa para 4,8 milhões de reais.
Além do limite da receita, há outra exigência para permanecer na modalidade referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor gasto com esses tributos não poderá superar 3,6 milhões de reais – 1,8 milhão de reais para os estados do Acre, Amapá e Roraima.
Alíquotas
Outra alteração foi feita dentro de cada um dos anexos. As faixas de alíquotas, que definem a porcentagem de imposto conforme o faturamento, passaram de 20 níveis para 6.
A fórmula também mudou. Antes, o imposto pago era o mesmo para todos que estavam numa determinada faixa. Agora, a alíquota é a mesma, mas o total pago varia mesmo dentro das faixas, conforme a receita aumenta.
Para o coordenador de tributos da Sage Brasil Valdir de Oliveira Amorim, as mudanças tornam a adequação às regras do Simples Nacional mais complexas. “Vai ser preciso ter um maior planejamento tributário”, avalia. O prazo pela opção de enquadramento ao regime termina em janeiro. “Essa opção irretratável [não pode ser mudada posteriomente]”, explica Amorim.
MEI
As novas regras do Simples também alteraram outro tipo de empresa, o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento nessa modalidade passou de 60.000 reais por ano para 80.000 reais.
Para ser MEI, que é o regime formal mais simples que existe no país, é preciso exercer as ocupações permitidas no programa.
Também houve mudança nesse quesito, com exclusão de quatro profissões e inclusão de doze outras. Essa lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 (neste link).
Fonte: Veja