Simples: Receita estabelece procedimentos para parcelamento de dívidas
Os procedimentos preliminares servem para evitar que empresas sejam excluídas do regime Simples Nacional.
A Receita Federal publicou nesta semana uma Instrução Normativa que estabelece os procedimentos preliminares para o parcelamento de dívidas do Simples Nacional.
IN nº 1.670
A IN diz que os contribuintes com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foram notificados sobre suas exclusões do regime em setembro de 2016, por conta da existência de dívidas tributárias, poderão manifestar previamente a opção pelo parcelamento.
Essa manifestação pode ser feita até 11 de dezembro. E é realizada por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”. O formulário está disponível no site da Receita Federal.
A opção prévia, entretanto, tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte. Ela não dispensa o contribuinte de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir do dia 12 de dezembro.
A Receita enviou, em setembro, notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples. Esse grupo responde por dívidas de R$ 21,3 bilhões.
“Agora [os contribuintes]podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional”, valorizou o órgão.
Fonte: Blog Skill