05/07/2016 07:48
Como é bom a união e troca de informações entre profissionais da mesma classe!
Através de um grupo “Boletim Lucia Young” de WhatsApp, que participo, recebi a informação abaixo (Deixei somente as iniciais dos seus respectivos nomes):
[09:04, 30/6/2016] “L”: Bom dia … pessoal alguém já entregando o ECF????
[09:04, 30/6/2016 “L”]: Pois entreguei uma agora e saiu com multa …
[09:05, 30/6/2016 “L”: Fiquei assustada… aconteceu com mais alguem ???
[09:08, 30/6/2016] “A”: Enviei normalmente as ECF e nenhuma gerou multa
[09:10, 30/6/2016] “FERNANDO”: Multa? Qual o motivo?
[09:10, 30/6/2016] “G”: Pode entregar até 31/07
[09:11, 30/6/2016] “G”: Multa por atraso não pode ser
[09:11, 30/6/2016] “S”: A empresa tinha fusão, incorporação algo assim?
[09:11, 30/6/2016] “A”: O período que vc transmitiu foi o de 2015 mesmo?
[09:14, 30/6/2016 “L”: Sim transmiti 2015… nao é fusão nada… empresa normal.. e esta multa por atraso da entrega da escrituração
[09:14, 30/6/2016] “L”: Cod 3624 … estou na versão do sistema 2.0.3
[09:15, 30/6/2016] “P”: A ECF Está saindo com MULTA mesmo…Absurdo.
E em seguida a imagem:
Realizando mais uma pesquisa sobre a situação caótica, temos as seguintes informações “extraoficiais” em um dos melhores Portais e também um dos melhores profissionais do País sobre o tema,
SPED BRASIL, coordenado por Jorge Campos:
Fontes:
Como disse anteriormente, como é bom a união e troca de informações, pois o que seria dos profissionais envolvidos com estas obrigações acessórias, sem estas ferramentas sociais, visto que até o momento o Órgão Oficial e responsável ainda não se manifestou publicamente!
Agora vejamos, além do Contribuinte receber uma MULTA INDEVIDA, os envolvidos, caso não tenham competência para impugnar o lançamento, terão o dispêndio em contratar profissionais qualificados para realizar o trabalho, ou melhor o retrabalho!
Imaginem, um escritório contábil com diversos clientes e que enviou na data de hoje (30/06/2016) as respectivas ECF – Escrituração Contábil Fiscal? Como explicar isto ao Cliente? Quem irá arcar com estas despesas? Quem irá até a RFB protocolar a impugnação? E se o profissional da área ainda não possui todas estas informações que detalhamos acima?
Pergunto: Quando iremos perceber os objetivos/benefícios do Projeto
SPED de fato funcionando? É ou não é uma “
Fábrica de Multas”?
Fonte: Contabilidade na TV – Por Fernando Alves Martins