Sócio de micro ou pequena empresa extinta pode arcar com dívida tributária
Questão foi analisada por ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

O sócio de uma micro ou pequena empresa extinta pode responder por dívida tributária. Além disso, não é necessário provar infração do sócio para redirecionar a execução fiscal. Entretanto, a cobrança não pode afetar seu patrimônio pessoal, somente o que receber da liquidação da empresa.
Foram esses os entendimentos tomados pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de uma empresa de produtos ópticos.
Entenda o caso
Ao analisar o caso de uma companhia que comercializava produtos ópticos, o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a dívida tributária deveria ser redirecionada para seu sócio, sem que fosse preciso comprovar as infrações à lei.
Apesar disso, ele disse também que essa decisão não poderia afetar os bens daquele sócio.
Para essa decisão, o ministro tomou como base o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que permite a extinção regular de sociedade mesmo com dívida tributária.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por sua vez, argumentou que “a responsabilidade solidária do microempresário, quando a sociedade é dissolvida regularmente, é limitada ao quinhão que ele recebeu”.
Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator e a decisão foi unânime.
Decisão inédita
Trata-se da primeira vez que a 1ª Turma do STJ julgou essa questão para microempresas. Há, entretanto, precedentes na 2ª Turma. Nesses casos, foram exigidos o cumprimento do que está estabelecido no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que garante que os diretores e sócios “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.
Fonte: Blog Skill