SPED veio para simplificar as obrigações tributárias acessórias
SPED veio para facilitar o sistema de obrigações acessórias, substituindo mais de 30 declarações regionais.
O SPED foi implantado em janeiro de 2007 no Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC). A ideia inicial era que houvesse uma modernização no sistema de obrigações acessórias, integrando todas as administrações tributárias dos fiscos federal, estadual e municipal.
Juntamente com ele, o uso da certificação digital para assinaturas de documentos eletrônicos foi implantado, garantindo uma validade jurídica.
Apesar de ter mais de dez anos desde sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) continua sendo um desafio para as empresas.
Com o intuito de diminuir a confusão com impostos, e todas as burocracias presentes no Brasil, o SPED veio para simplificar pagamentos de contribuições informatizando o sistema e buscando uma integração dos fiscos federal, estadual e municipal.
Foram criadas diversas obrigações acessórias que acabaram sendo mais complexas devido a necessidade de preencher os campos com todas as informações controladas pelas empresas, e com a quantidade de informações se torna mais difícil não haver nenhum erro. Além disso, é necessário um maior investimento em tecnologia e em pessoas capacitadas para cumprir com as exigências do projeto.
Antes da implantação do SPED, todas as documentações necessárias eram feitas por papéis, e visitas dos fiscos às empresas eram frequentes. Depois disso, tudo passou a ser emitido digitalmente e enviado para a base de dados do SPED.
Com três grandes projetos iniciais, o SPED contava com:
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); e
- NF-e – Ambiente Nacional.
Após todos esses anos, o SPED já engloba:
- Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- EFD Contribuições;
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- e-Financeira;
- Escrituração Digital das Obrigações Fiscais;
- Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); e
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Devido a grande demanda de informações contábeis e fiscais, qualquer erro cometido por empresa, intencional ou não, pode oferecer riscos de autuações por parte do fisco. As multas podem chegar a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras (dependendo da informação).
Portanto é importante estar atento a todos os detalhes, realizando verificações da metodologia de Auditoria Eletrônica, que é capaz de conciliar e validar todos os dados em pouco tempo. Ou contratando um profissional da área para separar ou corrigir todas as informações necessárias.
Fonte: Blog Skill