STJ decide que deixar de pagar imposto declarado é inadimplência, não crime fiscal
A decisão a respeito de inadimplência ocorreu na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
De acordo com a decisão da 5ª Turma do STJ o ato em que o contribuinte faz a declaração de ICMS devido pela empresa e deixa de repassar os valores para o governo é configurado como inadimplência, e não crime fiscal.
Com essa decisão, o colegiado absolveu dois sócios de uma empresa de medicamentos. Os sócios haviam recebido denúncia por deixar de recolher valores do ICMS por 14 vezes. Um fiscal descobriu a inadimplência durante a análise dos lançamentos feitos pela empresa nos livros fiscais.
A principio o juiz de primeiro grau condenou os sócios a um ano de detenção, substituída por um restritiva de direito e 275 dias-multa. Após analisada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a sentença foi reformada.
Para o ministro Jorge Mussi, relator do caso, o delito desse caso exige que a empresa desconte ou cobre os valores de terceiros e deixe de recolher tributo aos cofres públicos, mas isso não ocorreu no caso analisado pela 5ª turma.
Segundo o ministro a empresa que faz a venda de produtos com ICMS embutido no preço, e não realiza o pagamento do mesmo, sem passar para a Receita Federal o valor cobrado ou descontado de terceiros acaba se tornando inadimplente de obrigação tributária.
Ele ainda completou dizendo que a empresa não fez a chamada substituição tributária, e nem mesmo praticou fraude, apenas não recolheram no prazo e de forma legal o ICMS que haviam declarado.
Fonte: Jornal Contábil