Terceirização: Tendência nas relações trabalhistas

09/06/2016 07:43

Processo considerado inevitável pela maioria dos especialistas neste tema, a terceirização é uma tendência que ocorrerá gradualmente no Brasil, porque a atual geração é mais empreendedora do que as anteriores. Apostam em gestão de negócios mais flexível para conseguir uma melhor qualidade de vida. tool-145375_1280

De fato, as empresas estão se adaptando a este novo formato nas relações de trabalho, mas ainda aguardam a aprovação do Projeto de Lei nº 4330/2004 – que infelizmente se encontra parado no Senado – e sua posterior regulamentação, autorizando também a terceirização da atividade-fim, para que haja maior segurança jurídica. Ao contrário do que muitos dizem, a terceirização certamente trará mais formalização e empregos.

Para os empregadores, a ausência de vínculo empregatício diminuirá o peso dos encargos sociais. Outra vantagem é contar com serviços especializados contratando mão de obra de acordo com a sua necessidade (por demanda) evitando ociosidade e tornando a empresa mais competitiva.

A principal vantagem para o empregado é a possibilidade de exercitar o seu lado empreendedor, prestando serviços para várias empresas. Poderá, com isso, superar as vantagens que teria se fosse empregado, fazendo seu próprio horário, trabalhando até no estilo home office e em horários alternativos.

Entretanto, é preciso compreender que ao passar de CLT para terceirizado, isto é, pessoa jurídica, o trabalhador deixará de ter direito ao FGTS, férias, 13º salário, horas extras e demais benefícios constantes da Convenção Coletiva de Trabalho, como vale-alimentação e vale-transporte.

A terceirização acontece a partir do momento em que a empresa possibilita passar parte do trabalho para um terceiro executar, por meio de uma PJ ou uma pessoa física (autônomo). Assim, um autônomo poderá ser um terceirizado, mas por ser PF, haverá retenções que elevam o custo das empresas contratantes. Precauções devem ser adotadas para não se caracterizar o vínculo de emprego, com a existência de subordinação, pessoalidade, frequência e remuneração.

Em meio a toda a situação conturbada que se criou em torno do projeto, estamos acompanhando os debates acalorados entre sindicatos patronais e de empregados e com a participação da própria sociedade. Se aprovada e regulamentada, a Lei da Terceirização provocará uma demanda bem maior de constituição de pessoas jurídicas, e a figura do autônomo tende a sucumbir.

 

Fonte: Contábeis