Uso de Certificado Digital torna-se obrigatório para empresas com mais de 5 funcionários
Por conta da aprovação, por parte do comitê gestor do Simples Nacional, da Resolução CGSN nº 125, que alterou alguns aspectos da Resolução CGSN nº 94/2011, as empresas com mais de 5 funcionários terão que utilizar o Certificado Digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, a partir de julho.
Antes válida para empresas com mais de 8 e 10 empregados, a obrigação passa a valer em julho para empresas com mais de 5 funcionários, enquanto que, para as companhias com mais de 3 empregados, torna-se obrigatória somente em 2017.
Por conta disso, as empresas do Simples Nacional que contam com mais de 5 funcionários devem adquirir o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil o mais rápido possível, já que a validação da Identidade Digital exige a presença do titular, e o prazo está próximo do fim.
No caso das companhias que já possuem o Certificado Digital, é preciso estar atento à validade, uma vez que, com o certificado expirado, o empregador não poderá enviar as informações.
Fonte: Blog Skill