Vigilantes autônomos não poderão ser mais microempreendedores individuais

10/09/2015 08:28

Destaca-se que a Receita Federal irá retirar as ocupações de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente do regime de MEI (Microempreendedor Individual).

A decisão anula uma resolução da própria Receita de adicionar profissionais dessas áreas no regime especial, que contempla trabalhadores autônomos com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano.

A decisão de incluir as mencionadas ocupações havia sido determinada em agosto de 2014, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e começou a valer esse ano.

De acordo com a Receita, a anulação do enquadramento no MEI para essas categorias profissionais atende a uma solicitação da PF (Polícia Federal) e tem por objetivo evitar problemas legais, tendo em vista que essas atividades deveriam ser exercidas somente por empresas registradas e regularizadas na PF.

Dessa forma, os profissionais que atuam como guarda-costas, segurança independente ou vigilante independente, e que são MEIs, terão que solicitar o desenquadramento do regime, com validade a partir de 2016.

 

FONTE: https://blogskill.com.br/vigilantes-autonomos-nao-poderao-ser-mais-microempreendedores-individuais-receita-federal-retirar-ocupacoes-guarda-costas-seguranca-independente-regime-mei-decisao-anula-resolucao-adicionar-profission/