Você sabe quais são as penalidades pelo preenchimento incorreto da NCM?

19/09/2016 07:47

Por vezes, os empresários não se atentam para a importância do correto preenchimento da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), presente na Nota Fiscal.

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Entretanto, esse código, usado pelas nações integrantes do Mercosul desde 1995 e utilizado para identificar as mercadorias compradas ou importadas no Brasil, pode trazer dor de cabeça para o negócio caso não receba a atenção necessária.

O que é?

O NCM é composto por 8 dígitos, sendo que os 6 primeiros correspondem à classificação SH (Sistema Harmonizado) e os 2 seguintes são parte de especificações do próprio Mercosul. O SH é um método internacional de classificação das mercadorias e possui uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos.

Esse código precisa estar descriminado em todos os documentos legais, como notas fiscais e livros legais.

Penalidades

Preencher incorretamente o código de NCM pode resultar em multas para a empresa e, consequentemente, a possível perda de benefícios fiscais, aplicação de substituição tributária, isenções e reduções que o Fisco confere depois da correta identificação da NCM.

O valor da multa varia de acordo com o erro cometido. Informar a NCM incorretamente ou não informá-la na BL (Conhecimento de Embarque) causa uma punição de R$ 5 mil.

No caso de informar a NCM incorretamente na LI (Licença de Importação) e na descrição, o valor cobrado pode ser de 15% sobre o valor da mercadoria e mais 1% por conta da classificação errada.

Já se for necessário fazer uma nova LI após o embarque da mercadoria e a empresa não informar o erro, a multa fica entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil.

Receber mercadoria com código errado

Quem recebe uma mercadoria já com código incorreto não está isento de culpa. Isso porque cabe a ele repassar o código certo para seu fornecedor a partir de então. Caso contrário, ele poderá ser autuado.

Assim que o erro for constatado, o Fisco irá verificar os lançamentos antigos e fará a cobrança da diferença, multas e juros.

Principais erros na NCM

O principal erro que as empresas comentem ao classificar suas mercadorias é fazê-la tentando escapar do regime de substituição tributária. Essa classificação tendenciosa também pode visar obter uma margem de valor agregado menor.

Isso, entretanto, também é passível de multa, podendo chegar a 1% do valor do produto.

Outro erro está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que podem incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, a mercadoria pode ficar presa na alfândega ou até ser devolvida ao país de origem.

 

Fonte: Jornal Contábil